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Alves Alencar

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou multa de R$ 500 mil aplicada pelo município de São Paulo à 99 Tecnologia pela operação da modalidade 99Moto entre 16 e 26 de maio de 2025.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que a penalidade não tinha fundamento jurídico válido, pois estava amparada em decreto municipal declarado inconstitucional.

Com a decisão, a prefeitura fica impedida de cobrar o valor, inscrevê-lo em dívida ativa, protestá-lo ou adotar medidas restritivas decorrentes da multa. Caso tenha ocorrido pagamento, depósito ou bloqueio de valores, deverão ser adotadas as providências cabíveis para liberação ou restituição, pela via adequada.

Proibição e multa

A empresa impetrou mandado de segurança contra a penalidade aplicada pela continuidade do serviço. A autuação se baseava no decreto municipal 62.144/23, que suspendia o transporte remunerado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos na capital.

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A proibição já era discutida em ação civil pública proposta pelo município contra a 99. Naquele processo, a sentença havia rejeitado o pedido da prefeitura e afastado a validade da restrição. O município, porém, recorreu e obteve decisão provisória que suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento do recurso, restabelecendo a exigência de interrupção do serviço.

Ao analisar o mandado de segurança contra a multa, o juízo de 1ª instância anulou a parcela referente aos dias 16 a 20 de maio, por considerar que a decisão provisória ainda não produzia efeitos decorrentes de sua aplicação. Manteve, contudo, a penalidade relativa aos dias 21 a 26, sob o entendimento de que a publicação havia tornado a proibição novamente exigível, e determinou o recálculo do valor.

Ambas as partes recorreram. O município defendeu a legalidade da autuação, sustentando que agiu no exercício de seu poder de polícia. Já a 99 pediu a anulação integral da multa, argumentando que uma decisão provisória não poderia criar infração administrativa nem conferir validade ao decreto.

Decreto inconstitucional

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que o Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade do decreto que fundamentou a autuação.

Fonte: Migalhas