O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nova fase da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. A nova investigação apura a suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas. Na decisão, o ministro decretou a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias e aplicou medidas cautelares ao parlamentar e a outros investigados.
A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 15873 e atende a pedido da Polícia Federal (PF), com aval do Ministério Público Federal (MPF). Mendonça considerou que os autos reúnem elementos que indicam a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
Senador
A PF aponta que Ciro Nogueira apresentou uma emenda à PEC 65/2023, que ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Segundo a investigação, o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master e entregue ao parlamentar. Vorcaro teria afirmado a interlocutores que, logo após a publicação da proposta de emenda, o ato legislativo saiu exatamente como havia sido enviado.
Além disso, segundo a PF, em novembro de 2023, Vorcaro teria determinado a retirada, da residência do senador, de envelopes que conteriam minutas de projetos de lei. Os documentos teriam sido posteriormente levados a um “escritório” indicado por ele para revisão e, em seguida, entregues a um servidor vinculado ao parlamentar.
Segundo a investigação, o senador teria sido beneficiado com a aquisição de participação societária com deságio expressivo, pagamentos mensais, usufruto de imóvel de propriedade de Vorcaro e custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados.
Para Mendonça, esses elementos são suficientes para indicar um suposto “estabelecimento de um arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade, entre o senador Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro”.
Em relação ao parlamentar, o relator determinou a proibição de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero.
Felipe Vorcaro
Conforme a investigação, Felipe atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro. A PF identificou elementos que o vinculam diretamente à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao parlamentar. Conforme os autos, ele teria participado da aquisição, por Ciro Nogueira, de participação societária avaliada em cerca de R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1 milhão.
A investigação também aponta a atuação do investigado em repasses mensais de R$ 300 mil ao parlamentar, valor que, segundo relatos colhidos pela PF, teria posteriormente aumentado para R$ 500 mil. Os pagamentos teriam sido realizados por meio de pessoa jurídica ligada à chamada “parceria BRGD/CNLF”.
O ministro considerou necessária a prisão temporária de Felipe, uma vez que a PF descreve que o investigado não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo criminoso, “com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos”.
Além disso, a autoridade policial apontou que, na segunda fase ostensiva da investigação, sua conduta indicou intenção de frustrar a atuação estatal. Em busca e apreensão em imóvel localizado em Trancoso, na Bahia, a PF afirma que o investigado se evadiu do local poucos minutos antes da chegada dos agentes, “em circunstâncias absolutamente incompatíveis com uma saída ordinária”.
Outras medidas cautelares
Já Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho e Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, além de proibidos de manter contato com outros investigados, não poderão deixar as cidades onde residem nem viajar para o exterior. Eles também deverão entregar os passaportes à PF em até 48 horas e usar tornozeleira eletrônica.
O ministro André Mendonça também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas investigadas na operação.
Veja a decisão na íntegra.
Fonte: STF