O STF retoma, nesta semana, em sessão plenária, o julgamento de sete processos, que envolvem temas como nepotismo em cargos políticos, dever de informação do direito ao silêncio por policiais, quebra de sigilo de dados em investigações, restrições à aquisição de terras por estrangeiros e a aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários.
As discussões ocorrem no âmbito de recursos com repercussão geral e ações de controle concentrado, muitos deles já com votos proferidos e suspensos por pedidos de vista.
Confira a pauta da semana.
Na pauta da semana do STF, estão casos relacionados à quebra de sigilo telemático, nepotismo e direito ao silêncio.(Imagem: Arte Migalhas)
15 de abril
Nepotismo (RE 1.133.118)
O STF concluirá julgamento em que já há maioria para afastar a aplicação da súmula vinculante 13 às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (Tema 1.000).
Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, que considerou constitucional a nomeação de parentes para cargos políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e vedação ao nepotismo cruzado.
Ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o relator, sugeriu restringir essa possibilidade a cargos de primeiro escalão, como ministros e secretários, a fim de evitar interpretações ampliativas.
Abriu divergência ministro Flávio Dino, para quem a súmula vinculante 13 deve ser aplicada integralmente, sem exceções. Segundo Dino, a flexibilização permitiu distorções e favorece práticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O caso tem origem em ação do MP/SP contra lei do município de Tupã/SP que excepcionou a vedação ao nepotismo para cargos de secretário municipal. O TJ/SP declarou a norma inconstitucional, e o município recorreu ao STF.
Aviso de Miranda (RE 1.177.984)
O STF deve retomar o julgamento que discute se policiais têm o dever de informar ao suspeito o direito de permanecer em silêncio já no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal (Tema 1.185).
Até o momento, três ministros – Edson Fachin (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin – votaram para reconhecer a obrigatoriedade da advertência desde o primeiro contato com o suspeito, sob pena de ilicitude das declarações e das provas delas derivadas.
Os ministros, contudo, apresentaram ressalvas. Dino defendeu que a nulidade não seja automática, devendo observar critérios de proporcionalidade e exceções legais, além de propor efeitos prospectivos à decisão. Já Zanin sugeriu ajustes à tese, como a previsão de hipóteses excepcionais de urgência e a exigência de esclarecimento qualificado ao investigado.
O caso concreto envolve a apreensão de armas na residência de um casal, em que uma das investigadas confessou informalmente a posse do armamento sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Quebra de sigilo (RE 1.301.250)
O STF deve retomar julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.
No caso, o Google recorre contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, com o objetivo de identificar possíveis envolvidos no crime. A empresa sustenta que a medida é genérica e viola a privacidade, podendo atingir usuários sem relação com os fatos.
Em abril de 2025, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), para admitir a medida apenas mediante critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.
Por outro lado, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.
Já ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques admitiram a medida apenas em caráter excepcional, restrita a investigações de crimes hediondos.
O julgamento foi suspenso em setembro de 2025, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Aquisição de terras por estrangeiros (ADPF 342 e ACO 2.463)
O STF deve analisar, ainda, restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na lei 5.709/71.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator originário, Marco Aurélio (aposentado), que defendeu a constitucionalidade das limitações.
Para S. Exa., a norma busca equilibrar investimentos estrangeiros e proteção da soberania nacional, sendo legítima a diferenciação com base no controle do capital.
Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram esse entendimento.
Dino destacou que a lei foi recepcionada pela CF e está alinhada ao princípio da soberania, além de não impedir a participação estrangeira na economia, mas apenas impor condicionantes sobre a propriedade da terra.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
São analisadas a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, que questiona a equiparação entre empresas brasileiras com capital estrangeiro e empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras; e a ACO 2.463, em que a União busca anular parecer que dispensou cartórios paulistas de observar essas restrições.
Lei Ferrari (ADPF 1.106)
O STF deve julgar ação que questiona dispositivos da chamada lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A PGR contesta regras que permitem cláusulas de exclusividade e restrições territoriais na comercialização.
Para a procuradoria, a norma interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.
O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento teve início em 5/3/26, com a realização de sustentações orais de amici curiae.
Secretaria no TCU (ADPF 1.183)
Os ministros também analisarão a validade da criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.
A ação foi proposta pelo partido Novo, que sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.
O caso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em fevereiro, os ministros ouviram as sustentações orais em sessão plenária.
16 de abril
Piso do magistério (ARE 1.487.739)
STF deve julgar se o piso salarial nacional do magistério, previsto na lei 11.738/08, se aplica também a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).
A controvérsia teve origem em ação de uma professora contra o Estado de Pernambuco, que pleiteia o pagamento de diferenças salariais por receber abaixo do piso. O TJ/PE reconheceu o direito, ao entender que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação da norma.
O Estado recorreu ao STF, alegando que o regime jurídico dos temporários é distinto do dos servidores efetivos e que a extensão do piso violaria a Súmula Vinculante 37, que veda a concessão judicial de aumento remuneratório com base na isonomia.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, destacando o impacto da decisão sobre a autonomia dos entes federativos e a remuneração de professores em todo o país.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453835/pauta-da-semana-stf-julgara-nepotismo-sigilo-e-direito-ao-silencio