O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse.
Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.
Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação.
Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristão argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.
O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: STF