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Alves Alencar

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, bem como a regularização de bens lícitos que não foram declarados. A proposição, originária do Senado Federal, foi aprovada pelos deputados com modificações, o que implica seu retorno àquela Casa para uma nova apreciação.

O projeto em questão também incorpora segmentos da MP 1.303/25, que trata de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios previdenciários do INSS. Trata-se do projeto de lei 458/21, que obteve aprovação com um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Juscelino Filho.

De acordo com o texto aprovado, o processo de atualização do valor dos bens assemelha-se ao procedimento autorizado pela lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já se expirou. Conforme o regulamento estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes que optaram por essa atualização anterior poderão migrar para o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis considerará o valor declarado em 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a ser pago na venda do bem, caso haja lucro, a pessoa física deverá recolher 4% sobre a diferença. O imposto sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem.

 

Plenário da Câmara durante sessão deliberativa.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Para as pessoas jurídicas, a atualização resultará em uma alíquota definitiva de 4,8% de IRPJ e de 3,2% de CSLL. O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para futuras vendas e para o cálculo de novas valorizações tributáveis.

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.

O projeto estabelece que o contribuinte que optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes, nem o veículo nos dois anos seguintes, exceto em casos de transmissão por herança ou partilha em divórcio. Caso a venda ocorra antes desses prazos, o proprietário deverá apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontando o valor pago na atualização.

De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal, incentivando a autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes”, explicou. A regularização abrange desde dinheiro em bancos até ativos virtuais, imóveis e veículos.

A regularização se aplica a bens não declarados ou declarados com omissão de dados essenciais, como o valor. Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte deverá pagar imposto de 15% a título de ganho de capital, além de multa de igual valor, totalizando 30%.

Juscelino Filho também incorporou ao texto trechos da MP 1.303/25, que visava aumentar tributos e reduzir gastos do governo. Um dos pontos abordados são as limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.

Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão dos trechos da MP. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, afirmou que o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias, disse que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/443373/camara-aprova-projeto-que-permite-atualizar-valor-de-bens-no-ir