Pular para o conteúdo

Alves Alencar

notícias

Decisões Recentes

Atuaram pela empresa os advogados Manoel Alencar a Layane Ramos, do Escritório Alves Alencar Simplício

Clique para ver

Conheço dos pedidos do (a) autor (a), feitos em face do (a) réu (ré), CELMAX – TELECOMUNICAÇÕES LTDA., e os julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, condenando o autor Sindicato SINTEL-GO, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de R$ 2.000,00. Custas pelo autor no importe arbitradas em R$ 40,00.

ATCum 011901-66.2019.5.18.0003

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS – SINTEL-GO

RÉU: CELMAX – TELECOMUNICACOES LTDA

3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO

Valor da causa: R$ 50.000,00


Clique para ver

A divisão igualitária da renda proveniente da prestação de serviços é incompatível com a relação de emprego porque torna economicamente inviável a sua manutenção em virtude dos encargos inerentes a essa forma de contratação. Assim, se o trabalhador recebe 50% dos valores pagos pelos clientes, desfigura-se o vínculo empregatício, evidenciando a condição de sócio ou parceiro comercial. Recurso da reclamada a que se dá provimento.

PROCESSO TRT-RORSum-0010340-40.2020.5.18.0013

Requereu  na inicial pagamento de aviso prévio indenizado e  multa do Art. 477. Julgados  IMPROCEDENTES os  pedidos  formulados  pela  parte  reclamante.

Disponível em: 

https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=741144&p_grau_pje=1&popup=0&cid=12515

SENTENÇA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTOConheço dos pedidos do (a) autor (a), feitos em face do (a) réu (ré), CELMAX – TELECOMUNICAÇÕES LTDA., e os julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, condenando o autor Sindicato SINTEL-GO, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de R$ 2.000,00. Custas pelo autor no importe arbitradas em R$ 40,00.

 

ATCum 011901-66.2019.5.18.0003

3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO

Clique aqui para ver a sentença

Processo: 0000411-80.2021.5.10.0009

Reclamante: Denilson da Conceição e Silva

Reclamada: Amplimaster Antenas e Serviços LTDA-EPP

Valor da causa: R$ 23.000,00 reais

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos deduzidos por DENILSON DA CONCEIÇÃO E SILVA, em face de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, para absolver a reclamada de todas as pretensões deduzidas na inicial.

Disponível em: 

https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=741144&p_grau_pje=1&popup=0&cid=12515

Réu: União Federal.

Valor da Causa: R$ 19.294,96 reais.

Valor do Auto de infração: 15.642,27 reais.

 

“ACOLHO o pedido da recorrente (…) Administração e Serviços LTDA para ANULAR o auto de infração nº 20.917.002-6, bem como os acessórios tais como multa e cadastro em dívida ativa.

Conclusão

Conheço do Recurso da autora e, no mérito, dou-lhe provimento.”

O juiz Antônio César P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de
Goiânia, em Goiás, negou indenização por danos morais a funcionária de uma loja, localizada
em um Shopping, que alegou que ao fim do expediente foi abordada por três mulheres, que a
acusaram de furto de um aparelho celular, supostamente subtraído dentro do banheiro do
shopping center. Mencionou a autora que estava trabalhando de auxiliar de serviços gerais e
que foi levada pelos seguranças do shopping a uma sala no subsolo do estabelecimento
comercial, onde permaneceu por cerca de hora, sendo obrigada a retirar seus bens da bolsa.
O entendimento foi de que o pedido de indenização por dano moral a empresa de segurança
não merece respaldo, tendo em vista, que o segurança, ao ver o ocorrido, tentou intervir para
que a situação fosse averiguada e resolvida o mais rápido possível. Dessa forma, entendeu o
magistrado que os seguranças agiram de forma desidiosa, pois não podem ficar omissos diante
de uma discussão no meio do estabelecimento, sem nada fazer, já que são contratados e
pagos para garantir a segurança e ordem social.
Com a decisão, o Juiz impôs reconhecer que os seguranças agiram de forma regular, não
extrapolando o que deve ser feito nesse tipo de situação, não sendo verificada a prática de ato
ilícito, e o pedido de indenização por dano moral não foi acolhido.
O escritório, Alves Alencar Simplício Sociedade de Advogados S/S, através da Advogada Ana
Paula Corrêa Marinho, esclareceu no pedido que não havia nenhuma prova concreta, nenhum
ato constrangedor vexatório capaz de ensejar o direito à indenização excessiva e arbitrária
pretendida pela Autora, pois todos os fatos ocorreram de forma consensual.

Notícias

No STF, Moraes brinca que julgamento pode durar até Brasil x Japão

No STF, Moraes brinca que julgamento pode durar até Brasil x Japão

Durante sessão plenária do STF nesta terça-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes arrancou risos dos colegas ao brincar que a análise de pontos remanescentes…

STF: Perda de cargo por improbidade pode atingir outros vínculos públicos

STF: Perda de cargo por improbidade pode atingir outros vínculos públicos

Nesta quarta-feira, 24, o STF definiu que a sanção de perda da função pública em ações de improbidade pode atingir outros vínculos públicos do agente…

Haddad diz que Marina, Tebet e França se colocaram ‘à disposição’ para serem vices na chapa em SP

Haddad diz que Marina, Tebet e França se colocaram ‘à disposição’ para serem vices na chapa em SP

O pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), disse nesta quarta-feira (24) que Simone Tebet (PSB), Marina Silva (Rede) e Márcio França (PSB) se…

Poder Data: 47% avaliam gestão de Lula como ruim ou péssima

Poder Data: 47% avaliam gestão de Lula como ruim ou péssima

Pesquisa Poder Data divulgada nesta quinta-feira (25) afirma que 47% dos eleitores avaliaram o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ruim ou péssimo…

Presidente do STF abre primeira reunião sobre modernização do sistema de Justiça

Presidente do STF abre primeira reunião sobre modernização do sistema de Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu nesta quarta-feira (24) a primeira reunião do Grupo de Estudos para a Modernização do Sistema de Justiça. Foi o…

STF reafirma validade de redutor do tempo para aposentadoria proporcional de professor

STF reafirma validade de redutor do tempo para aposentadoria proporcional de professor

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para…