TST preserva gratificação, mas exclui período pós-reforma do cálculo
Trabalhadora que recebeu gratificações de função até julho de 2021 terá o valor incorporado à remuneração calculado pela média dos dez anos anteriores à reforma trabalhista de 2017. Nesta quinta-feira, 22, a SDI-1 do TST entendeu que o direito de manter a parcela não permite incluir nesse cálculo as funções exercidas após a mudança na lei, que passou a proibir a incorporação. Quais dez anos?… Continue a ler »TST preserva gratificação, mas exclui período pós-reforma do cálculo





