Enam não é requisito para indicação ao Quinto Constitucional, decide CNJ
O CNJ decidiu que a aprovação no Enam – Exame Nacional da Magistratura não pode ser exigida de advogados e membros do Ministério Público indicados ao quinto constitucional. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o exame é requisito exclusivo para o ingresso na magistratura de carreira por concurso público e que o CNJ não tem competência para criar exigência não prevista na Constituição para essa… Continue a ler »Enam não é requisito para indicação ao Quinto Constitucional, decide CNJ





