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É uma ação trabalhista, com pedido de vínculo empregatício, requerendo todas as verbas atinentes a relação de emprego.

Pela empresa, na sua defesa patrocinada pelo escritório ALVES ALENCAR, foram juntados documentos que demonstravam que a relação entre as partes foi tão somente de captador de negócios, sem nenhuma fiscalização ou subordinação, fatos estes devidamente comprovados no decorrer das produções das provas testemunhais inclusive.

SENTENÇA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO postulando, ABC TELECOM – COMUNICACAO LTDA, precipuamente, o reconhecimento do vínculo empregatício e demais verbas decorrentes, verbas rescisórias e expedição de ofícios. O conjunto probatório produzido nos autos demonstra que não havia subordinação e habitualidade na relação entre o autor e a ré, sendo certo que o autor possuía liberdade na realização de suas atribuições, visitando os clientes de acordo com os dias e horários que melhor lhe conviessem, sem interferência excessiva da ré, a qual se limitava a traçar diretrizes gerais inerentes a qualquer área comercial que conte com vendedores autônomos.

Por todo o exposto, não há como reconhecer o vínculo empregatício e, consequentemente, improcedem pedidos que dele decorrem, quais sejam, anotação da CTPS, férias com 1/3, FGTS, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário e verbas rescisórias.

Valor da causa: R$ 322.856,27

Disponível em:

https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21012617341383700000201777370?instancia=1

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