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Neste momento de crise empresarial e aliado a isto a necessidade de dar dinâmica a reestruturação econômica e financeira das empresas; Governo federal e o Governo Estadual, instituíram programas de recuperação de débitos dos tributos geradores de sua natureza; para que enfim pudessem estas empresas normalizarem por conjuntura de excepcionalidade, seus tributos das contribuições fiscais.

Para tanto o Governo de Goiás via a Secretaria de Estado da Economia; através da A Lei 20.939/20; instituiu o programa de negociação dos débitos de ICMS; e além deste trouxe, os débitos não tributários emitidos pela Agro defesa, Procon, AGR e outros como o refinanciamento de dívidas dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), dentro do Programa de Regularização Fiscal “Facilita”, com prazo até o dia 01/04/2021.

Assim poderá o contribuinte parcelar em até 60 meses seus débitos, tendo as excepcionalidades, tais; como:

1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir do litigio administrativo a sobre o debito, poderá dividir em até 96 meses e 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Pela norma aprovada, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. A regularização poderá ser feita no período de 1º de fevereiro a 1º de abril.

Já a lei nº 20.939, que contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no programa Facilita, foi publicada no final de dezembro.

Serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais para dívidas de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2020, tendo estes percentuais reduzidos conforme a opção e quantidade de parcelas a serem negociadas.

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Alves Alencar Simplício S/S.

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